ASSOCIADOS CONTRIBUINTES

Regimento Interno,

Art. 27 Dispõe sobre a Titularidade de Sociedade:

Dos sócios Contribuintes, conforme Capítulo II do Estatuto AMOFORTE:

I – Pessoas FÍSICAS ou JURÍDICAS, CONTRIBUINTES MENSALISTAS, com QUANTIA MÍNIMA PRÉ-FIXADA:

a) Sócio Contribuinte – Pessoa Física (Avulso):

  • Pessoa Física, maior de 18 anos (maior de 16 com autorização):
    • R$ 20,00.

b) Sócio Contribuinte – Pessoa Física (Familiar):

  • Pessoa Física, maior de 18 anos, com dependentes menores de 16 anos:
    • R$ 10,00 por integrante.

c) Sócio Contribuinte – Pessoa Jurídica (Avulso):

  • Pessoa Jurídica, maior de 18 anos:
    • R$ 150,00.

d) Sócio Contribuinte – Pessoa Jurídica (Familiar):

  • Pessoa Jurídica, com dependentes legais, menores de 16 anos:
    • R$ 100,00 + R$ 25,00 por integrante.

e) Sócio Contribuinte – Pessoa Jurídica (Coletivo):

  • Pessoa Jurídica e Empregados maiores de 18 anos registrados ou menores aprendiz registrados;
    • R$ 100,00 + R$ 50,00 por integrante.
    • R$ 1.000,00 por todo o Coletivo de mesma Sede.

Parágrafo único – O optante de Pessoa Jurídica possuirá prioridade sobre o Sócio Contribuinte Pessoa Física, com exclusividade à benefícios ofertados como: reserva de espaços físicos em eventos pré-programados do calendário anual para exposição de sua marca, produtos e serviços não conflitantes com as políticas da AMOFORTE, cursos para empregados como capacitações, reciclagens e aperfeiçoamentos profissionais, acesso ao banco de profissionais capacitados, além de prioridade no acesso à ingressos para seminários e eventos de palestrantes de Networking, Liderança, Empreendedorismo, etc.