Regimento Interno,
Art. 27 Dispõe sobre a Titularidade de Sociedade:
Dos sócios Contribuintes, conforme Capítulo II do Estatuto AMOFORTE:
I – Pessoas FÍSICAS ou JURÍDICAS, CONTRIBUINTES MENSALISTAS, com QUANTIA MÍNIMA PRÉ-FIXADA:
a) Sócio Contribuinte – Pessoa Física (Avulso):
- Pessoa Física, maior de 18 anos (maior de 16 com autorização):
- R$ 20,00.
b) Sócio Contribuinte – Pessoa Física (Familiar):
- Pessoa Física, maior de 18 anos, com dependentes menores de 16
anos:
- R$ 10,00 por integrante.
c) Sócio Contribuinte – Pessoa Jurídica (Avulso):
- Pessoa Jurídica, maior de 18 anos:
- R$ 150,00.
d) Sócio Contribuinte – Pessoa Jurídica (Familiar):
- Pessoa Jurídica, com dependentes legais, menores de 16 anos:
- R$ 100,00 + R$ 25,00 por integrante.
e) Sócio Contribuinte – Pessoa Jurídica (Coletivo):
- Pessoa Jurídica e Empregados maiores de 18 anos registrados ou menores
aprendiz registrados;
- R$ 100,00 + R$ 50,00 por integrante.
- R$ 1.000,00 por todo o Coletivo de mesma Sede.
Parágrafo único – O optante de Pessoa Jurídica possuirá prioridade sobre o Sócio Contribuinte Pessoa Física, com exclusividade à benefícios ofertados como: reserva de espaços físicos em eventos pré-programados do calendário anual para exposição de sua marca, produtos e serviços não conflitantes com as políticas da AMOFORTE, cursos para empregados como capacitações, reciclagens e aperfeiçoamentos profissionais, acesso ao banco de profissionais capacitados, além de prioridade no acesso à ingressos para seminários e eventos de palestrantes de Networking, Liderança, Empreendedorismo, etc.